O Supremo Tribunal
Federal.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público tem competência para
exercer investigações criminais.
Segundo a Corte, O Ministério Público tem competência para
promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza
penal, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados.
A
Procuradoria Geral da República, disse que o objetivo do MP é trabalhar em
conjunto com as polícias. O Ministério Público pode contribuir com a investigação
naquilo que é próprio, o trabalho investigativo da polícia, também será
fundamental.
Não
atingiremos um trabalho de resultado, se não estabelecermos um trabalho
cooperado. Quem não se lembra da lei da mordaça que o PT queria criar? O Supremo
Tribunal Federal, deu a palavra final.
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Brasília, 07 de agosto de 2015.
João Lúcio Filho.
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