sexta-feira, 7 de agosto de 2015




O Supremo Tribunal Federal.


            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público tem competência para exercer investigações criminais.
Segundo a Corte, O Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados.

            A Procuradoria Geral da República, disse que o objetivo do MP é trabalhar em conjunto com as polícias. O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo que é próprio, o trabalho investigativo da polícia, também será fundamental.

            Não atingiremos um trabalho de resultado, se não estabelecermos um trabalho cooperado. Quem não se lembra da lei da mordaça que o PT queria criar? O Supremo Tribunal Federal, deu a palavra final.



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                                        Brasília, 07 de agosto de 2015.
                                        João Lúcio Filho.


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