A PRESIDENTE DILMA MERECE PERDER O MANDATO.
A lei de
responsabilidade fiscal foi criada no momento em que as finanças dos Estados
membros estavam arrasadas, e os Governadores usavam e abusavam. Faltava
dinheiro no caixa do tesouro, e eles avançavam nos caixas dos Bancos Estatais.
Os Bancos Estaduais quebraram quase todos. A lei nº 1079 de 1.950, artigo 10
inciso 9º, com a alteração da lei nº 1028, de 2000: determina. É crime de
responsabilidade contra a lei orçamentária ordenar ou autorizar em desacordo
com a lei a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes
da Federação inclusive suas entidades da administração indireta.
A lei estabelece
que isso seja crime. O fato de o Governo dizer que vai pagar depois, é a
comprovação que houve o dolo. Querer justificar que os Governos anteriores
usaram da mesma prática e não foram punidos, não descriminaliza o ato seguinte,
fulano fez e não foi punido, é um argumento no mínimo pueril. A presidente
Dilma devia ter cobrado dos órgãos competentes, punição para os presidentes que
descumpriram a lei. O artigo 85 estabelece: é regra geral. São crimes de
responsabilidade do Presidente, os atos que atentem contra à Constituição. O artigo 85 nos itens de 1 a 8 inciso 6º,
estabelece que a lei de responsabilidade fiscal é uma lei que diz respeito ao
orçamento, portanto não pode ser descumprida.
A
Presidente Dilma para se reeleger gastou o que não devia, para fechar as contas
de 2014 pegou dinheiro no valor de 42
bilhões no BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, as conhecidas pedaladas
fiscais. O TCU depois de examinar com muita acuidade as contas do Governo do
ano de 2014, entendeu que devia desaprová-las. A Presidente desrespeitou a
constituição, descumpriu as leis, faltou com a verdade, e está desacreditada. A
economia vai mal, não há dinheiro para novos investimentos, as denuncias de
corrupção não param, a crise política se agrava, a inflação está alta, os juros
também, o desemprego continua crescendo, o povo está indignado, e não confia
mais no Governo. Por esses e outros
motivos, a Presidente merece perder o mandato.
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Brasília, 17 de novembro de 2015.
João Lúcio Filho.
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